Para profissionais liberais e/ou Profissionais Associados à diversas Entidades de Classe.
Planos de saúde coletivos por adesão são viabilizados para grupos específicos de profissionais, sejam eles liberais e/ou representados por instituições, conselhos regionais, entidades de classe, sindicatos e grupos de afinidades. Em parceria com Operadora ou Seguradora de Saúde.
Os custos destes produtos apresentam condições especiais, sendo portanto até 50% mais acessíveis e econômicos que os planos de saúde de pessoa física, individual ou familiar.
São mantidas as mesmas coberturas e rede de atendimento que um plano de saúde pessoa física, muitas vezes com prazos de carências menores, a adesão é individual, bem como o boleto de pagamento das mensalidades.
• O que são Planos de Saúde Coletivos Por Adesão?
São planos de saúde direcionados a profissionais afiliados a entidades de classe como sindicatos e associações.
• Quais as principais diferenças entre Plano Pessoa Física e Plano Coletivo Por Adesão?
O reajuste dos Plano Pessoa Física (PPF) é determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), o Coletivo Por Adesão (CPA) é determinado pela Administradora, nos planos CPA há uma análise de aceitação do usuário, no PPF a aceitação é obrigatória, no CPA pode haver limite de idade para aceitação do PPF não existe este limite, no CPA o seu contrato é com a Entidade de Classe e Administradora, no PPF é direto com a Operadora.
• Por que os Planos de Saúde Coletivos Por Adesão são mais econômicos?
Vários fatores contribuem para isso, a seleção dos usuários em sua entrada, mas a principal é a liberdade de reajuste ser feito através da sinistralidade, ou seja se o grupo a qualquer tempo do contrato ultrapassar o limite estabelecido, pode haver o reajuste da mensalidade, assim sendo o plano pode ser comercializado sem nenhum tipo de valor extra.
• Existe limite de idade para entrada?
Quem determina o limite de idade é a Entidade de Classe, e pode haver este limite.
• Como é determinado o reajuste das mensalidades?
O reajuste é feito através da variação do custo médico Hospitalar, e da sinistralidade, não havendo nenhuma interferência da ANS por se tratar de produto COLETIVO.
• O meu contrato é com a Operadora de Planos de Saúde ou com a Entidade de Classe?
O contrato é entre você e a Entidade de Classe.
Entidades
Para profissionais liberais e/ou Profissionais Associados à diversas Entidades de Classe
Planos de saúde coletivos por adesão são viabilizados para grupos específicos de profissionais, sejam eles liberais e/ou representados por instituições, conselhos regionais, entidades de classe, sindicatos e grupos de afinidades. Em parceria com Operadora ou Seguradora de Saúde.
*Todas as informações descritas devem ser verificadas junto ao corretor, pois as políticas comerciais podem ser alteradas até o momento da contratação.